Introdução
Os presentes Termos e Condições de Prestação de Serviços (T&CPS) aplicam-se ao fornecimento de Serviços pela LABORAL CARE, LDA.
Claúsulas Gerais
1. Serviços
1.1 Pedido(s) de Serviço(s)
Os Serviços serão prestados pela LABORAL CARE, LDA., ou empresa(s) do Grupo METAVEIRO ao Cliente, mediante pagamento de um preço acordado e com base num Pedido de Proposta ou Cotação que tenha por referência os presentes T&CPS. Pedido de Proposta ou Cotação, é um documento no qual os Serviços são descritos de forma pormenorizada (incluindo os respectivos preços) e formalmente solicitados à LABORAL CARE, LDA.. O Pedido de Proposta ou Cotação e os T&CPS são conjuntamente referidos como “Contrato”, que vinculam o Cliente às suas obrigações em caso de adjudicação da Proposta ou Cotação.
1.2 Cooperação
O Cliente disponibilizará a todos os Técnicos e/ou Prestadores a cargo da LABORAL CARE todo o apoio que lhe seja solicitado no âmbito da execução do Contrato, permitindo-lhes o contacto com todas as estruturas da sua organização e o livre acesso às suas instalações e locais de trabalho nas quais serão executados os referidos serviços e, prestando em tempo útil, todas as informações e esclarecimentos necessários à execução dos trabalhos. A LABORAL CARE, ou outras empresas do Grupo METAVEIRO não deverão ser responsabilizadas por quaisquer factos ligados aos Serviços que resultem do incumprimento destas obrigações.
A LABORAL CARE obriga-se a prestar, de forma regular e contínua, os serviços contratados pelo Cliente, conforme os termos devidamente descritos e identificados nos T&CPS.
2. Pagamento
2.1 Faturação
As facturas relativas aos Serviços a prestar pela LABORAL CARE serão emitidas de acordo com o respectivo Pedido de Proposta ou Cotação. As facturas deverão ser liquidadas antecipadamente à execução dos respetivos serviços e de acrodo com as condições de pagamento definidas. No caso de atraso no pagamento das anuidades ou renovações seguintes, a LABORAL CARE poderá suspender a execução dos Serviços sem aviso prévio. A LABORAL CARE poderá ceder a facturação dos Serviços objecto do Contrato a outras sociedades que pertençam ao Grupo de empresas da METAVEIRO.
2.2 Formas de Pagamento
Os pagamentos podem ser efetuados por intermédio de numerário,
transferência bancária, SDD (Sistema de Débito Direto) ou outro meio idóneo de
pagamento disponível.
2.3 Política de Aumentos
A LABORAL CARE poderá ajustar os valores dos Serviços préviamente acordados com o Cliente apenas a cada renovação contratual. O aumento a considerar terá por base a taxa de inflação média - média da variação do IPC dos últimos 12 meses, definida pelo INE.
2.3 Impostos
O preço dos Serviços de Saúde e/ou Formação estão isentos IVA ao abrigo do artigo 9º, n.º 2 do CIVA. O preço dos restantes serviços acresce IVA à taxa legal em vigor.
2.4 Juros
Quaisquer montantes devidos à LABORAL CARE que não sejam pagos no prazo de pagamento acordado e descrito na Proposta ou Cotação aceite pelo Cliente, vencerão juros à taxa de dois por cento (2%) por mês, completo ou incompleto.
3. Confidencialidade
3.1 Informações Confidenciais
Cada uma das partes garante que todas as informações recebidas da outra parte que pela sua natureza sejam ou devam ser consideradas confidenciais, deverão manter-se confidenciais, salvo disposição legal que obrigue à divulgação dessas informações. A parte receptora das informações confidenciais deverá utilizá-las apenas para os fins para que estas foram fornecidas. Toda a informação deverá ser considerada em qualquer momento confidencial se assim for classificada por qualquer das partes.
4. Garantia Limitada
4.1. Profissionalismo
A LABORAL CARE representa e garante que todos os Serviços por si prestados serão executados por profissionais acreditados de acordo com a legislação em vigor.
4.2. Direitos de Autor
A LABORAL CARE garante que os produtos dos Serviços desenvolvidos por ela são da sua autoria e estão livres e isentos de quaisquer obrigações, impedimentos, queixas ou exigências de terceiros.
5. Limitação de Responsabilidade
5.1. Limitação de Danos
A responsabilidade máxima da LABORAL CARE por quaisquer danos decorrentes dos Serviços ou relacionados com estes deverá estar limitada ao montante pago pelo Cliente nos termos do específico Pedido de Serviço relativo aos Serviços que causaram os danos.
5.2. Coimas
No caso de à LABORAL CARE ser aplicada qualquer coima ou venha a ser condenada no pagamento de qualquer quantia, por parte das entidades judiciais, oficiais e/ou reguladoras, no âmbito dos serviços prestados, e se determine que os motivos que fundamentaram a aplicação de tal coima ou pagamento se devem a factos e aspetos cuja execução seja da responsabilidade do Cliente, para os quais este tenha sido alertado por parte da LABORAL CARE e, ainda assim, não tenha procurado implementar e executar, fica o Cliente responsável por tais coimas e/ou pagamentos que venham a ser imputados à LABORAL CARE.
6. Prazo e Termo do Contrato
6.1. Prazo
O prazo contratual vigorará nos termos estabelecidos no Pedido de Proposta ou Cotação aceites pelo Cliente.
6.2. Termo
Qualquer das partes poderá denunciar/cancelar o Contrato a qualquer momento. Se o Cliente denunciar o Contrato por sua exclusiva conveniência ou se a LABORAL CARE resolver o Contrato por incumprimento do Cliente, este deverá pagar à LABORAL CARE todos os serviços executados por esta última até à data da denúncia, bem como o valor total dos Serviços contratados até ao terminus do seu prazo. Se a LABORAL CARE resolver o Contrato por incumprimento do Cliente, quaisquer documentos, licenças ou autorizações relativas aos Serviços prestados nos termos deste Contrato serão também revogadas.
Reserva-se o direito e o dever da LABORAL CARE comunicar às entidades reguladores competentes a denúncia do respetivo contrato.
7. Disposições Gerais
7.1. Legislação Aplicável
O Contrato deverá ser definido, interpretado e aplicado de acordo com a legislação Portuguesa. Qualquer litígio decorrente ou relacionado com os presentes T&CPS, deverá ser submetido exclusivamente à jurisdição do competente tribunal da comarca de de Viseu, sujeito a recurso.
7.2. Cessão
O Cliente não pode ceder ou transferir para terceiros a posição contratual para si emergente do presente Contrato sem o consentimento da LABORAL CARE.
7.3. Pessoal e Subcontratação
A LABORAL CARE irá, a seu critério, decidir qual o pessoal a empregar para executar os Serviços. A LABORAL CARE tem direito a subcontratar, total ou parcialmente, Serviços a outras entidades no grupo das empresas da METAVEIRO ou de terceiros, desde que a LABORAL CARE continue a garantir os Serviços nos termos deste Contrato e que seja legalmente viável.
7.3. Pessoal
O Cliente, não deverá aliciar, conscientemente, com a intenção de empregar, qualquer trabalhador da LABORAL CARE durante o prazo do Contrato e nos doze (12) meses após o seu termo salvo se o Cliente pagar à LABORAL CARE um montante igual a doze (12) meses da remuneração que o trabalhador então auferir.
7.4. Força Maior
Salvo se relacionado com a obrigação do Cliente de efectuar pagamentos, nenhuma das partes deverá ser responsável por atrasos ou inexecução se tais atrasos ou inexecução ultrapassem o controlo razoável dessa parte, na condição de que esta tome medidas razoáveis para reparar o atraso ou a inexecução atempadamente.
7.5. Contrato Integral
O Contrato, incluindo documentos, anexos, aditamentos, Pedidos de Serviço ou rectificações que sejam incorporados por referência, contêm todo o acordado entre as partes no que respeita ao objecto do Contrato e deverão subsistir a todo e qualquer contrato ou compromisso anteriores, verbais ou escritos, com o mesmo objecto. Qualquer alteração aos termos e disposições deverá ser feita sob a forma de aditamento por escrito e assinada pelas partes.
Claúsulas Específicas
Saúde Ocupacional
8.1. Isenção de Responsabilidade
Tal como dispõe a Lei n.º 102/2009, e 10 de Setembro, o empregador, deve assegurar, de forma continuada e permanente, aos seus trabalhadores condições de segurança e de saúde em todos os aspetos do seu trabalho, pelo que, neste sentido e na consciência de que deve efetuar a contratação de todos os serviços necessários à prevenção dos riscos profissionais e promoção da segurança e saúde dos trabalhadores.
O Cliente assume ter o devido conhecimento das suas obrigações em matéria de Segurança e Saúde do Trabalho, concretamente no que respeita às obrigações inerentes ao empregador e aquelas relativas às atividades por este a desenvolver no âmbito daquelas matérias, previstas nos artigos 15.º, 73.º, 73.ºA e 73.ºB da Lei n.º 102/2009 de 10 de Setembro, pelo que este assume que a aceitação e celebração do presente contrato para prestação, por parte da LABORAL CARE, de serviço previstas no elenco do referido artigo 73.ºB não o isenta, enquanto empregador, da obrigação e responsabilidade no cumprimento integral da legislação que lhe é aplicável.
8.2. Comunicações
É da responsabilidade do Cliente facultar de forma imediata e por escrito qualquer alteração referente ao quadro de pessoal em vigor, nomeadamente todas e quaisquer comunicações relativas a admissões, demissões, baixas prolongadas, incidentes e acidentes de trabalho ocorridos e alterações substânciais aos postos de trabalho. A falta de comunicação imediata e por escrito, isenta qualquer responsabilidade à LABORAL CARE de coimas e/ou emissão de eventuais notas de crédito de serviços faturados.
8.3. Gestão integrada dos serviços de Saúde Ocupacional
O serviço de Saúde Ocupacional desenvolvido pela LABORAL CARE consiste na gestão integrada de serviços, assegurando os seguintes pontos:
- Gestão do serviço de marcações de exames e/ou consultas junto do cliente;
- Apoio ao cliente referente aos pedidos a realizar para a execução dos respetivos serviços;
- Realização de exames de Admissão, Periódicos e/ou Ocasionais;
- Emissão e organização de Fichas de Aptidão Médica;
- Organização e manutenção de todos os registos clínicos dos trabalhadores;
- Manutenção do acesso ao portal de cliente myCARE.
8.4. Faturação e penalizações
Os valores referente aos Planos de medicina do trabalho são faturados e cobrados anualmente por cada trabalhador existente no quadro de pessoal do Cliente, à data da sua anuidade ou da sua renovação de Contrato. Estão considerados os exames médicos de saúde de Admissão, Periódicos e/ou Ocasionais, sendo que, no caso dos exames Ocasionais, estes, não são faturados de forma individual até a um máximo equivalente a 30%, arredondado para número inteiro, dos trabalhadores considerados no quadro de pessoal da respetiva anuidade.
À LABORAL CARE reserva-se o direito de faturar e cobrar ao Cliente o valor de € 17, por cada falta a exames de saúde registado e sem comunicação prévia de vinte e quatro (24) horas.
8.5. Frequência de exames
Os exames de saúde são realizados pela LABORAL CARE de acordo com o artigo 108.º da Lei 102/2009 de 10 de setembro.
Segurança no Trabalho
9.1. Isenção de Responsabilidade
Tal como dispõe a Lei n.º 102/2009, e 10 de Setembro, o empregador, deve assegurar, de forma continuada e permanente, aos seus trabalhadores condições de segurança e de saúde em todos os aspetos do seu trabalho, pelo que, neste sentido e na consciência de que deve efetuar a contratação de todos os serviços necessários à prevenção dos riscos profissionais e promoção da segurança e saúde dos trabalhadores.
O Cliente assume ter o devido conhecimento das suas obrigações em matéria de Segurança e Saúde do Trabalho, concretamente no que respeita às obrigações inerentes ao empregador e aquelas relativas às atividades por este a desenvolver no âmbito daquelas matérias, previstas nos artigos 15.º, 73.º, 73.ºA e 73.ºB da Lei n.º 102/2009 de 10 de Setembro, pelo que este assume que a aceitação e celebração do presente contrato para prestação, por parte da LABORAL CARE, de serviço previstas no elenco do referido artigo 73.ºB não o isenta, enquanto empregador, da obrigação e responsabilidade no cumprimento integral da legislação que lhe é aplicável.
9.2. Plano RM
O plano RM consiste na organização e realização do serviço de segurança no trabalho para microempresas ou PME's em que a sua atividade esteja inserida em Comércio ou Serviços, até a um máximo de sessenta (60) trabalhadores por estabelecimento. A frequência de visitas a realizar e a sua consequente faturação, é automáticamente atualizada em função do número de trabalhadores existentes no quadro de pessoal à data da anuidade ou renovação de Contrato, ou pela definição do número de auditorias técnicas a escolher na elaboração da Proposta ou Cotação. A atualização automática é considerada por cada grupo de vinte (20) trabalhadores ou fração, até ao máximo de sessenta (60) trabalhadores, ou três (3) auditorias técnicas por cada anuidade. Sempre que se atinja o máximo de trabalhadores e/ou número de auditorias técnicas, será considerada uma Afetação Técnica.
9.3. Plano RE
O plano RE consiste na organização e realização do serviço de segurança no trabalho para microempresas ou PME's em que a sua atividade seja considerada de Risco Elevado e até a um máximo de sessenta (45) trabalhadores por estabelecimento. A frequência de visitas a realizar e a sua consequente faturação, é automáticamente atualizada em função do número de trabalhadores existentes no quadro de pessoal à data da anuidade ou renovação de Contrato, ou pela definição do número de auditorias técnicas a escolher na elaboração da Proposta ou Cotação. A atualização automática é considerada por cada grupo de quinze (15) trabalhadores ou fração, até ao máximo de sessenta (45) trabalhadores, ou três (3) auditorias técnicas por cada anuidade. Sempre que se atinja o máximo de trabalhadores e/ou número de auditorias técnicas, será considerada uma Afetação Técnica.
9.4. Afetação Técnica
A Afetação Técnica consiste na disponibilização de um técnido de SST devidamente acreditado, por periodos horários, considerando um mínimo de dezasseis (16) horas por anuidade em cada estabelecimento, distribuído pela respetiva anuidade em múltiplos de quatro (4) horas.
Segurança Alimentar
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Formação Profissional
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Controlo de Pragas
12.1. Garantias
O controlo de pragas é um serviço integrado onde a LABORAL CARE tem como principal responsabilidade a implementação de dispositivos e/ou aplicação de produtos tóxicos e/ou não tóxicos para controlar possíveis pragas existentes, definindo com o Cliente visitas periódicas ao(s) estabelecimento(s) designados pelo próprio conforme contrato celebrado.
A eficácia do serviço de controlo de pragas carece de uma periodicidade mínima de seis (6) visitas por ano, distribuídas bimestralmente, e da manutenção da limpeza do local por parte do Cliente.
Não pode o Cliente responsabilizar ou solicitar qualquer pedido de indeminização sempre que não se cumpram os requisitos mencionados no ponto anterior.
12.2. Exclusão de responsabilidade
Sempre que se detete o uso de equipamentos e/ou acessórios e/ou produtos que não foram autorizados nem aplicados por técnicos especializados afetos à LABORAL CARE, ou, sempre que o Cliente altere o local dos equipamentos e/ou acessórios que foram implementados pelo técnico, fica excluída qualquer tipo de garantia e/ou responsabilidade por parte da LABORAL CARE.
12.3. Serviço SOS pragas
O serviço SOS pragas tem uma resposta de 24h após boa cobrança e mediante Proposta ou Cotação prévia e aceite pelo Cliente.
12.4. Equipamentos e Acessórios
Os equipamentos e/ou acessórios colocados nas instalações do Cliente devem ser mantidos em bom estado de conservação pelo Cliente, sendo da sua inteira responsabilidade o desaparecimento ou deterioração eventual dos mesmos.
12.5. Devolução e extravio de equipamentos
Em caso de rescisão contratual o Cliente é responsável por restituir à LABORAL CARE todos os equipamentos e/ou acessórios colocados à disposição do mesmo. A deterioração ou desaparecimento de algum equipamento e/ou acessório adquirido e/ou considerado no serviço de controlo de pragas, dará lugar a uma indeminização a debitar pela LABORAL CARE ao Cliente tendo por base os seguintes valores:
- Estações de Isco: € 15 (nove euros) por unidade;
- Inseto-colador LEDCare 80: € 120 (cento e vinte euros) por unidade;
- Inseto-colador LEDCare 50: € 150 (cento e cinquenta euros) por unidade.
12.6. Cessação de Atividade/Trespasse
Qualquer equipamento e/ou acessório colocado(s) no(s) estabelecimento(s) designado(s) pelo Cliente, não podem ser transferidos para outras instalações sem o consentimento expresso da LABORAL CARE. Em situações de trespasse ou transmissão por qualquer outro título do estabelecimento no seu todo ou em parte, o Cliente obriga-se a devolver todos os equipamentos colocados à sua disposição, ou, ressarcir a LABORAL CARE de todos os equipamentos de acordo com o ponto anterior.
Segurança Contra Incêndios
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E-Commerce
14.1. Política de devoluções
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