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Termos e Condições de Prestação de Serviços (T&CPS)

Atualizado a 17 de novembro de 2024

Introdução


Os presentes Termos e Condições de Prestação de Serviços (T&CPS) aplicam-se ao fornecimento de Serviços pela LABORAL CARE, LDA.

Claúsulas Gerais

1. Serviços

1.1 Pedido(s) de Serviço(s)

Os Serviços serão prestados pela LABORAL CARE, LDA., ou empresa(s) do Grupo METAVEIRO ao Cliente, mediante pagamento de um preço acordado e com base num Pedido de Proposta ou Cotação que tenha por referência os presentes T&CPS. Pedido de Proposta ou Cotação, é um documento no qual os Serviços são descritos de forma pormenorizada (incluindo os respectivos preços) e formalmente solicitados à LABORAL CARE, LDA.. O Pedido de Proposta ou Cotação e os T&CPS são conjuntamente referidos como “Contrato”, que vinculam o Cliente às suas obrigações em caso de adjudicação da Proposta ou Cotação.

1.2 Cooperação

O Cliente disponibilizará a todos os Técnicos e/ou Prestadores a cargo da LABORAL CARE todo o apoio que lhe seja solicitado no âmbito da execução do Contrato, permitindo-lhes o contacto com todas as estruturas da sua organização e o livre acesso às suas instalações e locais de trabalho nas quais serão executados os referidos serviços e, prestando em tempo útil, todas as informações e esclarecimentos necessários à execução dos trabalhos. A LABORAL CARE, ou outras empresas do Grupo METAVEIRO não deverão ser responsabilizadas por quaisquer factos ligados aos Serviços que resultem do incumprimento destas obrigações.

A LABORAL CARE obriga-se a prestar, de forma regular e contínua, os serviços contratados pelo Cliente, conforme os termos devidamente descritos e identificados nos T&CPS.

2. Pagamento

2.1 Faturação

As facturas relativas aos Serviços a prestar pela LABORAL CARE serão emitidas de acordo com o respectivo Pedido de Proposta ou Cotação. As facturas deverão ser liquidadas antecipadamente à execução dos respetivos serviços e de acrodo com as condições de pagamento definidas. No caso de atraso no pagamento das anuidades ou renovações seguintes, a LABORAL CARE poderá suspender a execução dos Serviços sem aviso prévio. A LABORAL CARE poderá ceder a facturação dos Serviços objecto do Contrato a outras sociedades que pertençam ao Grupo de empresas da METAVEIRO.

2.2 Formas de Pagamento

Os pagamentos podem ser efetuados por intermédio de numerário, transferência bancária, SDD (Sistema de Débito Direto) ou outro meio idóneo de pagamento disponível.

2.3 Política de Aumentos

A LABORAL CARE poderá ajustar os valores dos Serviços préviamente acordados com o Cliente apenas a cada renovação contratual. O aumento a considerar terá por base a taxa de inflação média - média da variação do IPC dos últimos 12 meses, definida pelo INE.

2.3 Impostos

O preço dos Serviços de Saúde e/ou Formação estão isentos IVA ao abrigo do artigo 9º, n.º 2 do CIVA. O preço dos restantes serviços acresce IVA à taxa legal em vigor.

2.4 Juros

Quaisquer montantes devidos à LABORAL CARE que não sejam pagos no prazo de pagamento acordado e descrito na Proposta ou Cotação aceite pelo Cliente, vencerão juros à taxa de dois por cento (2%) por mês, completo ou incompleto. 

3. Confidencialidade

3.1 Informações Confidenciais

Cada uma das partes garante que todas as informações recebidas da outra parte que pela sua natureza sejam ou devam ser consideradas confidenciais, deverão manter-se confidenciais, salvo disposição legal que obrigue à divulgação dessas informações. A parte receptora das informações confidenciais deverá utilizá-las apenas para os fins para que estas foram fornecidas. Toda a informação deverá ser considerada em qualquer momento confidencial se assim for classificada por qualquer das partes.

4. Garantia Limitada

4.1. Profissionalismo

A LABORAL CARE representa e garante que todos os Serviços por si prestados serão executados por profissionais acreditados de acordo com a legislação em vigor.

4.2. Direitos de Autor

A LABORAL CARE garante que os produtos dos Serviços desenvolvidos por ela são da sua autoria e estão livres e isentos de quaisquer obrigações, impedimentos, queixas ou exigências de terceiros.

5. Limitação de Responsabilidade

5.1. Limitação de Danos

A responsabilidade máxima da LABORAL CARE por quaisquer danos decorrentes dos Serviços ou relacionados com estes deverá estar limitada ao montante pago pelo Cliente nos termos do específico Pedido de Serviço relativo aos Serviços que causaram os danos.

5.2. Coimas

No caso de à LABORAL CARE ser aplicada qualquer coima ou venha a ser condenada no pagamento de qualquer quantia, por parte das entidades judiciais, oficiais e/ou reguladoras, no âmbito dos serviços prestados, e se determine que os motivos que fundamentaram a aplicação de tal coima ou pagamento se devem a factos e aspetos cuja execução seja da responsabilidade do Cliente, para os quais este tenha sido alertado por parte da LABORAL CARE e, ainda assim, não tenha procurado implementar e executar, fica o Cliente responsável por tais coimas e/ou pagamentos que venham a ser imputados à LABORAL CARE.

6. Prazo e Termo do Contrato

6.1. Prazo

O prazo contratual vigorará nos termos estabelecidos no Pedido de Proposta ou Cotação aceites pelo Cliente.

6.2. Termo

Qualquer das partes poderá denunciar/cancelar o Contrato a qualquer momento. Se o Cliente denunciar o Contrato por sua exclusiva conveniência ou se a LABORAL CARE resolver o Contrato por incumprimento do Cliente, este deverá pagar à LABORAL CARE todos os serviços executados por esta última até à data da denúncia, bem como o valor total dos Serviços contratados até ao terminus do seu prazo. Se a LABORAL CARE resolver o Contrato por incumprimento do Cliente, quaisquer documentos, licenças ou autorizações relativas aos Serviços prestados nos termos deste Contrato serão também revogadas.

Reserva-se o direito e o dever da LABORAL CARE comunicar às entidades reguladores competentes a denúncia do respetivo contrato.

7. Disposições Gerais

7.1. Legislação Aplicável

O Contrato deverá ser definido, interpretado e aplicado de acordo com a legislação Portuguesa. Qualquer litígio decorrente ou relacionado com os presentes T&CPS, deverá ser submetido exclusivamente à jurisdição do competente tribunal da comarca de de Viseu, sujeito a recurso.

7.2. Cessão

O Cliente não pode ceder ou transferir para terceiros a posição contratual para si emergente do presente Contrato sem o consentimento da LABORAL CARE.

7.3. Pessoal e Subcontratação

A LABORAL CARE irá, a seu critério, decidir qual o pessoal a empregar para executar os Serviços. A LABORAL CARE tem direito a subcontratar, total ou parcialmente, Serviços a outras entidades no grupo das empresas da METAVEIRO ou de terceiros, desde que a LABORAL CARE continue a garantir os Serviços nos termos deste Contrato e que seja legalmente viável.

7.3. Pessoal

O Cliente, não deverá aliciar, conscientemente, com a intenção de empregar, qualquer trabalhador da LABORAL CARE durante o prazo do Contrato e nos doze (12) meses após o seu termo salvo se o Cliente pagar à LABORAL CARE um montante igual a doze (12) meses da remuneração que o trabalhador então auferir.

7.4. Força Maior

Salvo se relacionado com a obrigação do Cliente de efectuar pagamentos, nenhuma das partes deverá ser responsável por atrasos ou inexecução se tais atrasos ou inexecução ultrapassem o controlo razoável dessa parte, na condição de que esta tome medidas razoáveis para reparar o atraso ou a inexecução atempadamente.

7.5. Contrato Integral

O Contrato, incluindo documentos, anexos, aditamentos, Pedidos de Serviço ou rectificações que sejam incorporados por referência, contêm todo o acordado entre as partes no que respeita ao objecto do Contrato e deverão subsistir a todo e qualquer contrato ou compromisso anteriores, verbais ou escritos, com o mesmo objecto. Qualquer alteração aos termos e disposições deverá ser feita sob a forma de aditamento por escrito e assinada pelas partes.

Claúsulas Específicas